Você conhece a lei estadual n° 7806/17? Essa lei determina a desinsetização e desratização mensal em diferentes estabelecimentos comerciais, de acordo com o exposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial a RDC nº 52, de 2009, e da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro (Visa). Veja, abaixo, os tipos de estabelecimentos que foram incluídos nesta Lei:
– Bares e restaurantes
– Áreas hospitalares
– Clínicas
– Clubes
– Shoppings centers
– Instituições de Ensino
– Indústria e comércio de alimentos
– Condomínios
Também é essa lei que determina a obrigatoriedade do tratamento contra cupim em toda construção nova ou em obras realizadas no Estado do Rio de Janeiro. O serviço de cinturão químico contra cupins deve ser realizado por empresa especializada em descupinização e licenciada pelos INEA, como a Controlar Dedetização Rio. Cumpra a lei e evite problemas judiciais. A Associação Brasileira de Vetores e Pragas (ABVP) faz esse alerta em vídeo. Assista agora.
E se você quer acessar a Lei na íntegra para saber mais, clique aqui.