A Controlar reconhece a importância de um ambiente seguro e saudável na hora de produzir, manipular e servir os alimentos. Para garantir a qualidade deste processo, uma etapa primordial é a realização do controle de vetores e pragas no ambiente por uma empresa especializada.
Segundo as normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro (VISA), todos os estabelecimentos do ramo alimentício são obrigados a providenciar a realização dos serviços de desinsetização e desratização com periodicidade minimamente mensal.
Também entrou em vigor, desde dezembro de 2017, a Lei 7806/17 que determina que todos os estabelecimentos alimentícios no estado do Rio de Janeiro, além de outros setores, realizem mensalmente os serviços de dedetização.
Para atender com excelência e de forma personalizada as áreas alimentícias, dispomos de um programa completo que visa trazer comodidade, segurança e saúde para o ambiente: o GIP (Gestão Integrada de Pragas).
GIP – GESTÃO INTEGRADA DE PRAGAS
O programa GIP é de fundamental importância para a obtenção de bons resultados no controle de pragas. Ele tem como filosofia controlar as infestações presentes e prevenir as futuras e sua atuação abrange uma série de pragas, como baratas, roedores, formigas, moscas, dentre outras.
Definimos como passos básicos para a implementação do programa GIP:
- Vistoria e inspeção detalhada de seu ambiente para possível detecção de pragas e identificação de áreas sensíveis;
- Diagnóstico e definição de estratégias de controle, adequando o programa às necessidades do ambiente;
- Elaboração de relatórios de não-conformidades e indicação de medidas corretivas e preventivas;
- Monitoramento permanente do estabelecimento com uso de armadilhas e pontos de iscagem identificados com etiquetas e mapas de localização;
- Controle químico responsável do ambiente (quando indicado);
- Treinamento para sua equipe de forma que os colaboradores possam se integrar ao programa;
- Assessoria quanto à higienização do ambiente;
- Avaliação do programa com a gerência e/ou supervisão da empresa;
- Disponibilização de toda a documentação pertinente ao controle de pragas, exigida pelos órgãos fiscalizadores e auditorias internas.