Aquele zumbido de mosquitos anda te perturbando? Os cupins estão atacando seu mobiliário? Baratinhas e formigas te visitam constantemente? Pois é, você está atento ao que o seu condomínio tem feito para controle de pragas? Se você fez a dedetização na sua residência e o problema não foi resolvido, é bom verificar com o síndico quando foi feito o último serviço de dedetização. Cuidar do entorno da residência é a melhor estratégia de combate às pragas.
O problema dos condomínios, principalmente os verticais, é que existem muitos lugares onde os animais podem se esconder e se abrigar. Geralmente a área das caixas d’água é um excelente abrigo para as principais pragas urbanas.
Entre as pragas urbanas mais comuns estão:
O controle de pragas em condomínios foca bastante em ratos e baratas, que representam o maior risco direto para os moradores. Mas, claro, ela também é executada para se livrar de qualquer outro tipo de animal que pode carregar doenças ou oferecer risco direto para os moradores.
Existe uma lei para dedetização em condomínios?
No Brasil, não há uma lei de federal que regulamente a dedetização de condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais. No entanto, existem diversas leis municipais e estaduais que tratam do assunto, o que faz com que não haja uma uniformidade nas regras que devem ser seguidas país afora.
No estado do Rio de Janeiro, temos a lei nº 7806/2017, que dispõe sobre as empresas de dedetização e determina a desinsetização e desratização mensal, de acordo com o exposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial a RDC nº 52, de 2009.
Embora ainda tenham alguns condomínios que não cumpram a periodicidade mensal do controle de pragas, é importante ressaltar que, se houver denúncia de algum morador insatisfeito, por exemplo, a responsabilidade recai sobre o síndico. Cabe a ele responder formalmente a denúncia de descumprimento da lei. Para evitar esse tipo de contratempo, o melhor é fazer todo o processo com uma empresa especializada e licenciada no INEA e de acordo com a periodicidade prevista em lei.
Embora exista uma lei que determina uma periodicidade minimamente mensal para esse tipo de serviço, é importante observar que, dependendo do grau de infestação e do tipo de praga, pode ser necessária a realização de aplicações semanais, como ocorre com os serviços de controle de mosquitos, o fumacê, ou quinzenais, no caso do monitoramento de roedores.
Para ter certeza sobre a frequência ideal, é importante consultar uma empresa especializada, que possa identificar possíveis focos de infestação e avaliar o local onde o condomínio está localizado. Chame a Controlar Dedetização. Temos uma equipe especializada e treinada para fazer o controle de pragas de forma adequada tanto no seu imóvel, quanto no seu condomínio. Entre em contato conosco e solicite uma avaliação.